CDHC - Comissão de Direitos Humanos e Cidadania
Dados Básicos
Nome
Comissão de Direitos Humanos e Cidadania
                      
                    Sigla
CDHC
                      
                    Comissão Ativa?
Sim
                      
                    Tipo
Comissão Permanente
                      
                    Data de Criação
20/08/2012
                      
                    Unidade Deliberativa
Não
                      
                    Data de Extinção
Dados Complementares
Local Reunião
Sala de reuniões
                      
                    Data/Hora Reunião
Tel. Sala Reunião
3433 1706 - 33
                      
                    Endereço Secretaria
Rua João Siznando Dubal Goulart, 942
                      
                    Tel. Secretaria
3433 1706 - 33
                      
                    Secretário
Thiago Virgili Saling
                      
                    secretaria1@camaraitaqui.rs.gov.br
                      
                    Finalidade
Art. 46. É da competência das Comissões Permanentes:
(...)
III- da Comissão de Direitos Humanos e Cidadania compete: (Redação dada p/ Resolução nº 218-
2013).
1 - Zelar pelo cumprimento integral da Declaração Universal dos Direitos do Homem;
2 - Promover palestras, conferências, estudos e debates, providenciar em trabalhos técnicos,
relativos aos Direitos Humanos do Cidadão através da abordagem de temas como: condições de vida,
condições de trabalho, salário justo, associação livre, alimentação;
3 - Promover palestras, conferências, estudos e debates, providenciarem trabalhos técnicos relativos
aos direitos do cidadão, através de abordagem de temas como: a livre manifestação do consumidor,
combates a todas as formas de discriminação ( de gênero, racial, sexual), direito do menor, bem como o
disposto no art. 5º inciso XXXIII da Constituição Federal.
4 - Acompanhar e investigar, no território do Município, qualquer tipo de lesão, individual ou coletiva
dos Direitos Humanos e do Cidadão que tenha sido apresentada, através dos meios de comunicação ou
denúncia.
5 - Dar conhecimento aos órgãos da justiça, de denúncias encaminhadas a esta Comissão, dos quais
possam decorrer a responsabilidade civil e criminal.
6 - A segurança e proteção dos Direitos Humanos e do Cidadão, exercendo funções preventivas,
antecipando-se a acontecimentos onde exista a possibilidade de lesão aos mencionados direitos.
(...)
III- da Comissão de Direitos Humanos e Cidadania compete: (Redação dada p/ Resolução nº 218-
2013).
1 - Zelar pelo cumprimento integral da Declaração Universal dos Direitos do Homem;
2 - Promover palestras, conferências, estudos e debates, providenciar em trabalhos técnicos,
relativos aos Direitos Humanos do Cidadão através da abordagem de temas como: condições de vida,
condições de trabalho, salário justo, associação livre, alimentação;
3 - Promover palestras, conferências, estudos e debates, providenciarem trabalhos técnicos relativos
aos direitos do cidadão, através de abordagem de temas como: a livre manifestação do consumidor,
combates a todas as formas de discriminação ( de gênero, racial, sexual), direito do menor, bem como o
disposto no art. 5º inciso XXXIII da Constituição Federal.
4 - Acompanhar e investigar, no território do Município, qualquer tipo de lesão, individual ou coletiva
dos Direitos Humanos e do Cidadão que tenha sido apresentada, através dos meios de comunicação ou
denúncia.
5 - Dar conhecimento aos órgãos da justiça, de denúncias encaminhadas a esta Comissão, dos quais
possam decorrer a responsabilidade civil e criminal.
6 - A segurança e proteção dos Direitos Humanos e do Cidadão, exercendo funções preventivas,
antecipando-se a acontecimentos onde exista a possibilidade de lesão aos mencionados direitos.
Temporária
Apelido
Data Instalação
Data Prevista Término
Novo Prazo
Data Término