CCJR - Comissão de Constuição, Justiça e Redação
Dados Básicos
Nome
Comissão de Constuição, Justiça e Redação
Sigla
CCJR
Comissão Ativa?
Sim
Tipo
Comissão Permanente
Data de Criação
20/08/2012
Unidade Deliberativa
Sim
Data de Extinção
Dados Complementares
Local Reunião
Sala de reuniões
Data/Hora Reunião
Segunda-feira, 9:30h
Tel. Sala Reunião
3433-1706 - 33
Endereço Secretaria
Rua João Siznando Dubal Goulart, 942
Tel. Secretaria
3433 1706 - 33
Secretário
Thiago Virgili Saling
secretaria1@camaraitaqui.rs.gov.br
Finalidade
Art. 46. É da competência das Comissões Permanentes:
I – da Comissão de Constituição, Justiça e Redação:
a) opinar sobre:
1 – constitucionalidade, legalidade e regimentalidade das proposições que lhe forem distribuídas;
2 – emendas legislativas, substitutivos e mensagens aditivas;
b) sugerir medidas:
1 – para responsabilizar o Prefeito, no caso de não aprovação de suas contas;
2 – para responsabilizar o Prefeito, Vice-Prefeito, os Vereadores e os Secretários Municipais, no caso
de prática de ato que configure hipótese de infração político-administrativa, de crime de responsabilidade ou
de improbidade administrativa.
c) realizar audiências públicas, nos termos deste Regimento Interno;
d) opinar sobre matéria que necessite parecer especial quanto ao mérito:
1 – assistência social;
2 – educação;
3 – saúde;
4 – cultura;
5 – desporto;
6 – assuntos relacionados com a área social;
7 – agricultura e meio ambiente;
8 – plano diretor;
9 – loteamento urbano;
10 – uso e ocupação do solo;
12 – posturas municipais;
13 – turismo;
14 – agropecuária;
15 – matérias relacionadas com servidor público;
16 – denominação de bens públicos;
17 – indústria;
18 – comércio;
19 – sistema viário do Município e estradas vicinais;
20 – obras públicas.
e) realizar os atos de fiscalização inerentes ao exercício da sua competência;
f) realizar audiências públicas, nos termos deste Regimento Interno.
I – da Comissão de Constituição, Justiça e Redação:
a) opinar sobre:
1 – constitucionalidade, legalidade e regimentalidade das proposições que lhe forem distribuídas;
2 – emendas legislativas, substitutivos e mensagens aditivas;
b) sugerir medidas:
1 – para responsabilizar o Prefeito, no caso de não aprovação de suas contas;
2 – para responsabilizar o Prefeito, Vice-Prefeito, os Vereadores e os Secretários Municipais, no caso
de prática de ato que configure hipótese de infração político-administrativa, de crime de responsabilidade ou
de improbidade administrativa.
c) realizar audiências públicas, nos termos deste Regimento Interno;
d) opinar sobre matéria que necessite parecer especial quanto ao mérito:
1 – assistência social;
2 – educação;
3 – saúde;
4 – cultura;
5 – desporto;
6 – assuntos relacionados com a área social;
7 – agricultura e meio ambiente;
8 – plano diretor;
9 – loteamento urbano;
10 – uso e ocupação do solo;
12 – posturas municipais;
13 – turismo;
14 – agropecuária;
15 – matérias relacionadas com servidor público;
16 – denominação de bens públicos;
17 – indústria;
18 – comércio;
19 – sistema viário do Município e estradas vicinais;
20 – obras públicas.
e) realizar os atos de fiscalização inerentes ao exercício da sua competência;
f) realizar audiências públicas, nos termos deste Regimento Interno.
Temporária
Apelido
Data Instalação
Data Prevista Término
Novo Prazo
Data Término