COFT - Comissão de Orçamento, Finanças e Tributação
Dados Básicos
Nome
Comissão de Orçamento, Finanças e Tributação
Sigla
COFT
Comissão Ativa?
Sim
Tipo
Comissão Permanente
Data de Criação
20/08/2012
Unidade Deliberativa
Sim
Data de Extinção
Dados Complementares
Local Reunião
Sala de reuniões
Data/Hora Reunião
Segunda-feira, 11h
Tel. Sala Reunião
34331706 - 33
Endereço Secretaria
Rua João Siznando Dubal Goulart, 942
Tel. Secretaria
3433 1706 - 33
Secretário
Geizo Ferner
secretaria1@camaraitaqui.rs.gov.br
Finalidade
Art. 46. É da competência das Comissões Permanentes:
(...)
II - da Comissão de Orçamento, Finanças e Tributação:
a) opinar sobre:
1 – a admissibilidade da proposta do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e do
orçamento anual;
2 – as emendas legislativas apresentadas aos projetos de lei do plano plurianual, das diretrizes
orçamentárias e do orçamento anual;
3 – o projeto de lei do plano plurianual, lei de diretrizes orçamentárias e lei orçamentária anual;
4 – abertura de créditos adicionais;
5 – matéria tributária, dívidas públicas e empréstimos;
6 – prestação de contas do Prefeito Municipal;
b) realizar os atos de fiscalização inerentes ao exercício do controle externo;
c) realizar audiências públicas, nos termos deste Regimento Interno.
Parágrafo único. A Comissão de Constituição, Justiça e Redação manifestar-se-á com antecedência
das demais Comissões, salvo em relação aos projetos do plano plurianual, lei de diretrizes orçamentárias e
lei do orçamento anual.
(...)
II - da Comissão de Orçamento, Finanças e Tributação:
a) opinar sobre:
1 – a admissibilidade da proposta do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e do
orçamento anual;
2 – as emendas legislativas apresentadas aos projetos de lei do plano plurianual, das diretrizes
orçamentárias e do orçamento anual;
3 – o projeto de lei do plano plurianual, lei de diretrizes orçamentárias e lei orçamentária anual;
4 – abertura de créditos adicionais;
5 – matéria tributária, dívidas públicas e empréstimos;
6 – prestação de contas do Prefeito Municipal;
b) realizar os atos de fiscalização inerentes ao exercício do controle externo;
c) realizar audiências públicas, nos termos deste Regimento Interno.
Parágrafo único. A Comissão de Constituição, Justiça e Redação manifestar-se-á com antecedência
das demais Comissões, salvo em relação aos projetos do plano plurianual, lei de diretrizes orçamentárias e
lei do orçamento anual.
Temporária
Apelido
Data Instalação
Data Prevista Término
Novo Prazo
Data Término